transporte maritimo
Conhecimento de embarque
Bill of Lading – BL.
O B/L possui três funções definidas: prova de contrato para a realização de um transporte, recibo e título de crédito. Nele estão contidos todos os elementos integrantes de um contrato de transporte: nomes das partes, nome do navio transportador, valor do frete, portos de embarque e descarga, qualificação e quantificação da mercadoria e condições do transporte.
Ao receber a mercadoria a bordo, o imediato do navio assina um recibo provisório da mesma, o Mate ‘s Receipt, o qual, posteriormente, é substituído pelo B/L, emitido pelo próprio armador, pelo agente de navegação, ou ainda, pelo próprio comandante do navio. É, portanto um recibo de que a mercadoria foi embarcada.
Quando no original, o B/L é também um título de crédito perfeitamente negociável por endosso, não se admitindo a existência de qualquer outro documento que contrarie os termos nele contidos. Isto porque, para ser eficaz em sua função o B/L deve revestir – se de toda a credibilidade, assim como o cheque, a duplicata, a promissória, etc. Segundo o artigo 587 do Código Comercial Brasileiro, o B/L tem força de escritura pública.
O original do Conhecimento de Embarque de algumas empresas não registra qualquer declaração sobre cópias ou vias que mesmo pode representar. Nele estão impressas as Condições do Transporte que definem direitos e obrigações das partes envolvidas.
As vias ou cópias não-negociáveis não têm validade para se obter liberação de qualquer carga, a qual só deverá ser entregues aos consignatários mediante a exibição do Conhecimento Original.
Características do Conhecimento de Embarque: Os B/L’s devem necessariamente possuir as seguintes características:
* O nome da empresa de navegação, indicando o endereço de sua sede.
* Nome do embarcador.
* Nome do consignatário.
* Parte a ser notificada.
* Local de emissão.
* Nome do navio e número da viagem.
* Porto e data de embarque.
* Porto de descarga.
* Local