TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
PERIGOSOS
TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
OBJETIVO DO CONTEÚDO
Esta conteúdo pretende informar e orientar os dirigentes, gestores, motoristas, alunos e demais funcionários de atividades afins, das empresas de transportes e logística, sobre os requisitos legais e de qualidade para se iniciar e se manter de forma regular nas operações de condução, manuseio e armazenamento de produtos perigosos.
Destacando, ainda, as obrigações, comportamentos preventivos e ações que deverão ser tomadas durante a condução de tais produtos e em casos de emergência, como incêndios, derrames e vazamentos.
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
- Ficha de Emergência: ficha que contém os dados dos produtos transportados e as instruções, para serem colocadas em prática, em caso de emergência;
- Envelope para Transporte: envelope que contém a ficha de emergência, os telefones úteis e as providências que devem ser tomadas em casos de emergência; - CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos
Perigosos: documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o transporte de produtos perigosos da ONU
(Organização das Nações Unidas), é composta das seguintes classes:
Classe 1 -
EXPLOSIVOS
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2