transporte de produtos perigosos
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE TERRESTRE
DE PRODUTOS PERIGOSOS
Painel Setorial Inmetro - Produtos Perigosos
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Base legal:
Lei Nº 10.233, de 5/6/2001
art.22, inciso VII, e art. 24, inciso XIV
Parecer/ANTT/FAB/Nº 151- 4.13/2003
Esfera de atuação: transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias Atribuição: estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de produtos perigosos Competências: expedir normas complementares (regulamentação) e fiscalizar o transporte de produtos perigosos
Agência Nacional de Transportes Terrestres
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE
TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
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1203
8
80
2443
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Agência Nacional de Transportes Terrestres
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
CONCEITOS
¾ O transporte é função da distância entre áreas de produção e de consumo.
¾ Produto perigoso – substâncias que representem risco à saúde, meio ambiente e segurança pública.
¾ Importância da movimentação de produtos perigosos na estrutura econômica - fluxos de importação e de exportação.
¾ Regulamentação - regras e procedimentos que permitam que o transporte desse tipo de carga ocorra em níveis adequados de segurança. ¾ Referência - normas e padrões praticados internacionalmente.
Agência Nacional de Transportes Terrestres
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
OBJETIVO
A regulamentação do transporte de produtos perigosos tem como objetivo, tendo em vista a necessidade de circulação deste tipo de carga, prevenir e abrandar incidentes que possam ocorrer na sua movimentação, ou seja minimizar os riscos representados pelas características desses produtos
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Modalidade Transporte
Min. DEFESA
Terrestre