Transporte de produtos perigosos no município de são paulo
Segundo o Decreto n° 50466/09 baixado em 20 de Fevereiro de 2009 – o transporte de produtos perigosos somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP) e que sejam detentores da Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos (LETPP). Deverá ser apresentado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) um Plano de Atendimento à Emergências (PAE), o mesmo deverá ser elaborado por empresa devidamente credenciada na SVMA.
A empresa responsável pelo PAE deve ser: - Devidamente credenciada na SVMA. - provida de responsáveis técnicos com CREA ou CRQ. - possui base operacional ou filial regularmente constituída na Região Metropolitana de São Paulo, com inscrição obrigatória no CCM. - Pátio de retenção e transbordo do município ou próprio.
Para a análise do PAE deverá ser apresentada à SVMA a documentação relacionada abaixo: I- Requerimento assinado pelo representante legal ou procurador da transportadora. II- Contrato Social registrado em órgão oficial competente. III- Comprovante de inscrição no INSS. IV- Comprovante de inscrição do CNPJ ou CPF. V- PAE relativo ao transporte de produto perigoso conforme portaria SVMA. VI- Comprovante de acordo firmado com empresa habilitada a execução do PAE relacionado ao transporte de produto perigoso, se o transportador não possuir serviço próprio ou estiver enquadrado no parágrafo único, artigo 6° da Lei n° 11.368/93. VII- Guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público devido.
A Secretaria do Verde e Meio Ambiente fará a análise do PAE e caso aprovado, será emitido parecer técnico, publicando o respectivo despacho no “Diário Oficial” e assim inserir as informações pertinentes no Cadastro dos Transportadores de Produto Perigosos (CTPP). Uma vez