Distribuição de combustivel
AtençãoA Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), decidiu proibir a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.Os casos emergenciais, previstos no artigo 2º da Portaria DSV/GAB 77/2011, que demandem a circulação nas vias restritas nos horários de proibição estabelecidos pela mesma Portaria, deverão ser comunicados previamente ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV por meio do preenchimento do formulário "EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS" e encaminhadas através do fax (11) 3030-2078Veja aqui a Portaria 077/2011 - DSV/GAB que regulamenta a alteração mais recente. | Regulamentação do transporte de produtos perigosos Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009
O novo Decreto torna o transporte de produtos perigosos ainda mais seguro.
Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009.
Portanto, o transporte de produtos perigosos está muito bem regulamentado no Brasil e as fiscalizações são bastante rígidas, visando prevenir e coibir eventuais ocorrências de acidentes por se tratar de produto de periculosidade ao ser humano e ao meio ambiente.
Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos