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O novo Decreto torna o transporte de produtos perigosos ainda mais seguro.
Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009.
Portanto, o transporte de produtos perigosos está muito bem regulamentado no Brasil e as fiscalizações são bastante rígidas, visando prevenir e coibir eventuais ocorrências de acidentes por se tratar de produto de periculosidade ao ser humano e ao meio ambiente.
Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, conforme determina os artigos 5º e 19º - inc.III, do Decreto nº 50.446/2009, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme Portaria n 54/SVMA de 26/03/2009.
Em 26 de março de 2009 a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente publicou uma portaria que é esclarecedora das dúvidas frequentes e regulamenta os artigos do Decreto nº 50.446/2009.
Dúvidas frequentes
1) Quem necessita do cadastro e da licença?
Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos