cipatr
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO RURAL
Função da CIPATR
A CIPATR tem como função a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador rural.
CIPATR - NRR3
3.1 – Média de vinte ou mais trabalhadores. 3.1.1 – Aplicação deste item será obtido pela média do número de trabalhadores do ano anterior.
3.1.2 – Estabelecimento em instalação, média de trabalhadores previsto no ano.
3.1.3 – Ministério do Trabalho que ajuda a calcular a média de trabalhadores.
3.2 – A CIPART será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com a seguinte proporção mínima:
3.3 – Os representantes do empregador serão por estes designados.
3.4 – Os representantes dos trabalhadores serão por estes eleitos.
3.5 – Mandato de 2 anos.
3.6 – Registrar no órgão regional do
Ministério do Trabalho.
3.7 – Eleição para novo mandato é convocada pelo empregador.
3.8 – Posse do mandato, após do término do mandato anterior.
3.9 – Os membros que escolhem o
Presidente e o Vice – Presidente.
3.10 – O Secretário será escolhido pelo
Presidente e o Vice – Presidente.
3.11 – Compete ao Presidente.
3.12 – Compete ao Vice – Presidente.
3.13 – Compete ao Secretário.
3.14 – A CIPATR terá as seguintes atribuições:
Manter registro;
Propor a realização de inspeção; Estudar medidas ;
Promover a divulgação;
Promover atividades;
Propor cursos;
Elaborar calendários;
Convocar as pessoas.
3.15 – Cabe ao Empregador:
Prestigiar a CIPATR;
Estudar as recomendações;
Promover cursos a todos os membros.
3.16 – Cabe aos Trabalhadores:
Indicar a CIPATR as situações de riscos; Cumprir as NRR.
3.17 – A CIPATR irá se reunir uma vez por mês. 3.18 – Em