Transporte De Carga Rodovi Rio
Para um transportador, atente-se para as seguintes exigências legais/documentos:
Transportadora:
• Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente (em Minas Gerais: SUPRAM), para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
• Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;
• Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP, emitido pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;
• Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, emitido pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;
• Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme Resolução ANTT 3056/2009 (antigo Certificado de RTB (Registro de Transporte de Bens);
• Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFCA.
Nota: outras Licenças/Autorizações podem ser exigidas conforme o tipo da carga a ser transportada. Exemplos:
• CNEN - material radioativo;
• Vigilância Sanitária - alimentos, remédios e outros;
• Polícia Federal - produtos químicos utilizados no processamento ilícito de drogas
• Ministério do Exército - explosivos, insumos de explosivos, armamentos e outros;
Veículo:
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de propriedade do Veículo;
• Veículos em boas condições de funcionamento e uso.
• Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT (cargas perigosas);
• Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. (cargas perigosas);
• Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT. (cargas perigosas);
• Para transporte a granel de cargas perigosas será exigido, para o