Transplante de Org os parte escrita
1 Introdução
2 Breve Histórico
3 Tutela Atual
4 Limites encontrados pelo ordenamento jurídico brasileiro
5 Conclusão
6 Fontes de Pesquisa
7 Anexos : Tipos de Transplantes Legislação
1 - INTRODUÇÃO
Este trabalho possui como objeto explanar sobre a doação de órgãos segundo a lei. Como definição, segundo de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2008, p.121): “transplante é a amputação ou ablação de órgão, com função própria, de um organismo para ser instalado em outro, no qual atenderá às mesmas funções”.
A doação de órgãos é prevista pela Constituição Federal, possui lei específica para regulamentar o assunto (Lei 9.434/97) e é tratada pelo Código de Ética Médica, publicado pela Resolução n. 1.246/88 do Conselho Federal de Medicina.
Para a elaboração da temática a ser abordada, se propõe o estudo de um breve histórico para se entender como foi incluída a regulação do transplante de órgãos no direito positivo brasileiro e,como ocorreu seu desenvolvimento até os dias atuais.
Este trabalho tem como finalidade explicitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro ao ato de disposição dos órgãos para fins de transplante.
2 - BREVE HISTÓRICO
O tema do direito de disposição sobre o próprio corpo para fins de órgãos foi precedido pela transfusão de sangue, quando o fato passou a possuir relevância jurídica.
A primeira regulamentação sobre os transplantes de órgãos nas legislações estrangeiras foi no Código italiano de 1942, tendo disposto que:
Art. 6. Atos de disposição do próprio corpo.
Os atos de disposição do próprio corpo são proibidos quando ocasionem uma diminuição permanente da integridade física, ou quando forem, de outro modo, contrários às leis, a ordem pública ou aos bons costumes.
A matéria foi versada posteriormente pelos Códigos Civis Etíopes de 1960; de Quebec de 1971; da Costa Rica de 1973, da Bolívia de 1976 e a Argentina editou lei específica sobre transplantes – Lei n. 2.541, de 2 de