Transparência: Das Leis aos salários. História, Contexto e perspectivas.
Marcelo Ricardo Fernandes marcelorf90@gmail.com 5
No. USP: 6874517
Após oito anos em tramitação, entrou em vigor no último dia dezesseis a Lei Federal
12.527/11, a Lei do Acesso à informação, substituindo a Lei nº 11.111/05 que anteriormente cumpria o papel de ser o regulamento previsto constitucionalmente (no Art. 5º da Constituição
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Federal (CF) de 1988, em seu inciso XXXIII), para garantir que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado”. O referido inciso constitucional, e sua respectiva regulamentação, são em sua essência uma política pública à garantia de transparência
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pública, ou melhor, de publicidade das ações e decisões governamentais, incluindo-se todo o processo de tomada de decisão da mesma.
A lei 12.527/11 é uma medida fundamental para a publicidade, um principio constitucional seja respeitada. Publicidade, segundo a CF de 1988, é um dos princípios norteadores a que deve obedecer a Administração Pública. O termo, nesse contexto, é aplicado a necessidade, perante a
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Constituição, no Art. 37º, do conhecimento público sobre os contratos firmados por parte da
Administração Pública, porém, também é de publicidade obrigatória: As leis, os decretos e as emendas constitucionais que só entram em vigor 45 dias após sua publicação, salvo disposição em contrário (Art. 1º do Decreto Lei (Del) 4657 de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução as
Normas do Direito Brasileiro) e, por fim, os gastos públicos (Lei Complementar (Lcp) 131 de 27 de
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Maio de 2009). A lei 12.527, ao entrar em vigor, estendeu o conceito de publicidade para todos os documentos públicos, das três esferas de poder e nos três entes da