transito
......................., brasileiro, casado, ......., inscrito no CPF sob nº ................., residente e domiciliado na Rua Chopin, nº , Apt. , Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP 29.057-580, por intermédio de seu advogado ao fim assinado, com escritório profissional sito à Rua , Santa Luiza, Vitoria, vem, respeitosamente, com poderes conforme procuração também anexada, propor, com fulcro nos arts. 273 e 461, §3º do CPC, a interpor:
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face da notificação de penalidade nº 7991950, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autuado é proprietário do veículo marca HONDA CR-V LX, placa ODE6735, e, conforme acima exposto, recebeu pelo correio o auto de infração nº 7991950 (cópia anexa), dando conta que teria o mesmo estacionado tal veiculo em Local e horário de estacionamento e Parada Proibida pela sinalização (Placa – Proibido –Parar e Estacionar), Sendo enquadrado no artigo 181, inciso XIX, do CNT.
Senão vejamos:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
Conforme orientação do próprio Detran-ES “o motorista que, por descuido, cometer uma infração média ou leve não será multado nem perderá pontos na carteira. O deslize será abonado pelo Departamento de Transito do Espirito Santo (DETRAN-ES), com uma advertência por escrito. A medida esta prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na instrução de serviço nº 039 do Detran-ES, que entrou em vigor no Estado a partir do dia 01 de Julho de 2014. Entre os deslizes de natureza média passiveis de perdão estão:
Ter seu veiculo imobilizado na via por falta de combustível;
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
Estacionar na contramão de