Transito
_____ TURMA RECURSAL DO
JUIZADO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CIA DAS TINTAS LTDA. – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ do
MF sob Nº. 08.890.643/0001-60, estabelecida na Rua Antônio Jose de Oliveira,
362- A, Bairro Barra Funda, no município de Apucarana, estado do Paraná, por seu procurador e advogado ao final assinado, ALEXANDRE PINTO LIBERATTI, brasileiro, advogado inscrito na OAB-PR sob nº 60.067, com escritório profissional sito à Avenida Presidente Bernardes, 786 - Sala 02 - Centro – CEP
86600-000,
no município de Rolândia,
estado do Paraná, onde recebe a
intimações de estilo, vem, com respeito e acatamento, à presença de Vossa
Excelência, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato praticado pela EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APUCARANA - PR, sito à Avenida Duque de Caxias, 689, Centro, Londrina –PR, CEP 86.015-902, nos autos de n.º 001132125.2013.8.16.0044, ajuizada pela impetrante em face de FS GUARU INDÚSTRIA
DE TINTAS SERIGRAFICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ do MF sob n. 02.167.712/0001-25 com sede na Rua Eduardo Froner, 440/460
– Bairro Cidade Parque Brasília - no município de Guarulhos-SP- CEP 07243-590, pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, passa a expor:
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1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Ajuizou a Autora ora impetrante, a demanda, objetivando ver reconhecida a inexigibilidade de títulos de créditos (duplicatas) emitidas pela demandada pleiteando também o cancelamento de protestos dos referidos títulos e, por fim fosse condenada a ré ao pagamento de indenização por danos morais a ser arbitrado por aquele Juízo. Em sede de contestação, a ré aduziu, em síntese, que a legitimidade dos títulos, o protesto devido e que não cometeu nenhum ato que ensejasse dano moral. Em síntese apertada esse é o resumo da demanda.
Designada audiência de