transito
Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS WEB, que entre si fazem de um lado, Soraia Oliveira Lino, número identificador de franquia 19635, estabelecido na Av.Fagundes Filho, 141 - São Paulo, SP, Vila Mariana, denominada CONTRATADA, e de outro, o doravante denominado CONTRATANTE, qualificado abaixo:
CONTRATANTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cep:
Fone: ( )
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas;
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. INFORMAÇÕES PRECEDENTES
1.1. A utilização dos serviços da CONTRATADA pela CONTRATANTE passará a vigorar após o fornecimento dos dados cadastrais e informações necessárias, e no pagamento dos valores acertados conforme negociação. É responsabilidade do CONTRATANTE a leitura integral deste contrato, sabendo o mesmo que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas. Ao CONTRATANTE será fornecida uma senha pessoal e intransferível e os dados de seu cadastro serão utilizados pelo CONTRATADO para o uso exclusivo de prestação de serviços contratados.
2. DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA, por si própria, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, o Serviço de confecção e configuração de Loja Virtual, de acordo com as informações fornecidos pela CONTRATANTE.
3. ESCLARECIMENTO SOBRE SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA desenvolverá um sistema de autogestão, para que a CONTRATANTE tenha acesso total e irrestrito, à modificações e alterações que se façam necessárias após o desenvolvimento do projeto.
3.2 Após confirmação do pagamento dos valores acertados e toda informação ou descrição dos serviços e / ou produtos bem como imagens, A CONTRATADA terá prazo de 50 dias corridos para disponibilizar o projeto em pleno funcionamento na internet para o