Transfusão de sangue
Disciplina: Direito Civil I
Aluna: Clarissa Vasques Souza
Atividade
João é seguidor de uma crença dogmática e em razão de doença grave se nega a fazer uma cirurgia arriscada, sob o argumento de que não poderia receber transfusão de sangue.
Analisando a situação hipotética responda as questões justificando-as: 1) Há algum fundamento jurídico que garanta a João o direito de não realizar a cirurgia?
Não há norma legal e constitucional que regule expressamente a transfusão de sangue no Brasil, no entanto, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, a inviolabilidade do direito à vida. Acompanhando o mesmo entendimento, o Conselho Federal de Medicina editou a resolução nº 1.021/80, e estabeleceu que os médicos do Brasil, públicos ou privados, devem, em caso de risco de morte do paciente, não sendo possível qualquer outra técnica alternativa, proceder à transfusão de sangue. O Código de Ética Medica também prevê em seu art. 46, que é vedado ao medico efetuar qualquer procedimento medico sem esclarecimento e o consentimento prévio do paciente ou de seu representante legal, salvo em iminente risco de vida.
Assim, com base no exposto e pelo fato de a vida ser o bem jurídico fundamental, previsto na nossa Constituição, a transfusão de sangue deve ser realizada mesmo conta a vontade do paciente, vez que o medico poderá ser responsabilizado, tanto criminalmente quanto civilmente, caso não o faça. 2) Caso o medico submetesse João ao procedimento cirúrgico sem seu consentimento haveria responsabilidade civil?
Não há de ser falar em responsabilidade civil ao medico que realiza intervenção medica em paciente cuja crença religiosa colide com tal procedimento, desde que haja iminente risco a vida do enfermo, no entanto, não havendo este iminente perigo, a vontade do paciente deve prevalecer. No caso de paciente incapaz, o medico também deve intervir, não devendo ser responsabilizado civilmente, ou seja, não cabe ao