Transfusao de sangue
Não, pois mesmo que o artigo 5º da Constituição Federal traga o direito a religião como um direito fundamental, o direito a vida é além de um direito fundamental um direito indispensável, ou seja, é irrenunciável.
Justiça decide mandar a júri popular pais que impediram transfusão.
Mãe da menina de 13 anos, morta em 1993, é testemunha de Jeová.
Sentença saiu de desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ.
Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por maioria de votos nesta quinta-feira (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o procedimento vai contra os preceitos dessa crença.
Para três dos cinco desembargadores que julgaram o caso, os pais e um médico amigo da família, que também testemunha de Jeová, mas não cuidou da garota, assumiram o risco ao impedir a ação dos médicos do hospital em São Vicente, na Baixada Santista, onde a criança estava. Já a defesa, no entanto, sustentou que era dever dos médicos “independente da vontade da paciente e dos seus pais” salvar a sua vida.
“Jogaram aos leões os pais que são leigos nas questões médicas”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Hélio Vitória dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza, responsáveis pela garota. Ele afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, caso necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante mais de uma hora e meia, advogados e desembargadores discursaram sobre de quem seria a culpa. Se dos pais ou da equipe médica do hospital que cuidou da paciente. Segundo o desembargador Francisco Bruno, que votou a favor do júri popular, este é um dos “casos mais difíceis” que ele julgou. “Torço pelos réus. Agora, dizer que não devem ir ao júri eu não posso”, completou.
Votaram