Trampo
No mundo industrial quem produz é responsável pelo que gera, inclusive seus resíduos. A legislação ambiental avança no sentido de garantir a melhor destinação final destes produtos/resíduos.
No Rio Grande do Sul é proíbido, desde 2010, encaminhar para aterros industriais resíduos sólidos com características de inflamabilidade, como plásticos e texteis contaminados, materiais com graxa, borras oleosas e de tintas, entre outros. Não havendo como reprocessar, recuperação e reciclagem, a solução mais apropriada é o coprocessamento. Coprocessamento de resíduos é a transformação de resíduos industriais em energia, uma destinação correta que garante a eliminação total do passivo ambiental.
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No coprocessamento os resíduos são transformados em blend na unidade de planta fabril. Como sugere o nome,blend é uma mistura de resíduos que atende a uma série de especificações técnicas para que sirva de combustível em fornos de cimento.
Em função das altas temperaturas necessárias para a fabricação do cimento, ocorre a destruição total dos resíduos que compõem o blend.O material resultante da queima, em forma de cinzaas, é incorporado ao produto, oque evita a geração de passivos ambientais. Alem disso, o forno possui equipamentos de controle para previnir a emissão de gases poluentes. Após a queima a empresa a empresa geradora do resíduo recebe um certificado de destruição térmica, dado pela empresa, que garante que o resíduo foi coprocessado.
Blendpor coque:
1,6Kg de blend coprocessado gera uma economia de 1Kg de coque de petróleo.
O consumo médio do forno da cimenteira é de 3 toneladas a hora
Há uma redução mensal de 625 toneladas no consumo de coque.
Permitido coprocessar:
Borras de tinta
Serragem
Filtro de óleo
Materiais contaminados com solventes, graxas e óleos.
Epi's contaminados
Não permitido coprocessar
Agrotóxicos
Explosivos
Resíduos hospitalares
Materiais com altas taxas de nxofre e cloro
Pesticidas e organoclorados.