Trafico de animais silvestres
O tráfico de animais põe em perigo a biodiversidade do planeta, nomeadamente através do seu impacto sobre grandes mamíferos. A associação ecologista internacional World Wide Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza - WWF) disse que o mercado gera 15 bilhões de euros por ano. No Brasil a participação deste mercado chega na casa de 1 bilhão de euros por ano.
As espécies de animais, incluindo aquelas cujo risco de extinção é elevada, são protegidos pela Convenção de Washington (CITES). Os monitores regulamentam ou proíbem o comércio internacional de animais cuja situação é ou pode tornar-se problemática, se nada for feito.
No Brasil o orgão responsável por divulgar as espécies ameaçadas de extinção é o Ibama que inseriu, até o momento, mais de 130 espécies ameaçadas de extinção nesta lista.
No Brasil, o tráfico de animais silvestres é considerado Crime ambiental de acordo com a legislação. São encontrados problemas de ordem social e econômica, com quantidades incalculáveis de recursos financeiros movimentados. Estima-se que, no Brasil, cerca de 38 milhões de exemplares nativos sejam retirados anualmente da natureza e que aproximadamente 4 milhões deles sejam vendidas.
O art. 29 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, trata de ações consideradas crimes contra a fauna e descreve que: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; prevê ao infrator detenção de 6 meses a 1 ano e