Trafego aereo
Alexandre L. D. Bastos e Derick M. Baum
(versão: 17/05/2007)
1. INTRODUÇÃO A idéia que o céu é infinito e que existe liberdade ao se voar pode ter seu romantismo, porém, e cada vez mais, se afasta da realidade. O espaço aéreo é organizado considerando-se os interesses de seus usuários tanto da aviação militar como da aviação civil. Esta, considerando-se seu caráter internacional, exige que seu planejamento siga normas ditadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Neste módulo será apresentada a estrutura do espaço aéreo brasileiro, os serviços que são prestados em cada setor do espaço aéreo, as regras de vôo básicas, uma noção de separação entre aeronaves, as etapas que compõem um vôo, alguns conceitos de altimetria e, para finalizar, são apresentados os principais auxílios à operação aeronáutica. O Sistema CNS/ATM e as demais tendências para o controle do tráfego aéreo, tarefa fundamental para a existência do transporte aéreo, estão no Módulo 16 (CNS/ATM). 2. ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO O espaço aéreo sob jurisdição do Brasil divide-se em: a) Espaço Aéreo Inferior – que tem como limite inferior o solo ou a água e limite superior o nível de vôo 245 inclusive (FL 245 – flight level – que corresponde a 24.500 pés, ou cerca de 7.500 m) e; b) Espaço Aéreo Superior – que tem como limite inferior o FL 245 (exclusive) e limite superior ilimitado. Os limites laterais dos mesmos estão especificados nas cartas de rota (ERC – Enroute Chart). Nota: A necessidade de se dividir verticalmente o espaço aéreo e designá-lo como espaços aéreos superior e inferior têm por finalidade estabelecer as partes do espaço aéreo onde voem aeronaves de semelhantes desempenhos, de forma a compatibilizar o objetivo dos vôos mais diretos possíveis com o espaçamento exigido entre os auxílios à navegação aérea, com a topografia e com outros fatores intervenientes. Para fins de prestação de serviços, está designado em: • Espaço Aéreo Controlado • ATZ –