TrABLHO
JOÃO CICLANO, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de Identidade RG. 000.0002 SSP/RO e inscrito no CPF 002.003.005-06, domiciliado nesta Comarca de Ariquemes/RO, residente na Rua: João Batista, Nº 0000, setor: 02, vem mui respeitosamente por seu advogado que ao final subscreve, com o endereço profissional registrado no rodapé, onde recebe as correspondências de estilo, vêm à presença de Vossa Excelência, propor , ACÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, em face de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Brasília/DF, na Avenida JK, nº 500, inscrita no CGC nº. 000000, podendo ser citada na pessoa do seu representante legal, como requer na forma da lei, para as razões de fatos e de direitos expostos a seguir.
- DOS FATOS O requerente foi autuado pelo requerido através do auto de infração de número 483009, lavrado em 28 de março de 2008, indicando aplicação de uma multa no valor de R$ 1.105.500,00 ( um milhão, cento e cinco mil e quinhentos reais), por desmatar/destruir área de Floresta Nativa, objeto de preservação da Amazônia Legal, sem autorização do órgão competente na Fazenda Recanto Feliz no município de Rio Crespo-RO, nas coordenadas 09° 44’12 “ 5 62° 27 57” w.
- DO DIREITO
O Art. 16 §1º, do Decreto nº 6.514/2008, preceitua que o agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão consta do respectivo auto de infração para posterior georrefereniamento.
No entanto, o agente autuante embora tenha informado no auto de infração o tamanho da área e as coordenadas, não ficou demonstrado os meios empregados para medição