trablho
FABIO RODRIGUES DE SANTANA, brasileiro, solteiro, operador de empilhadeira, portador da cédula de identidade nº 3.717.182, inscrito no CPF/MF nº 661.204.204-44, CTPS 26.879, Série 00039, residente e domiciliado Rua 28, nº 25, casa a, bairro Cohab, Cidade Cabo de Santo Agostinho/PE, por seu advogado devidamente constituído nos termos da procuração anexa (doc.01), com endereço profissional constante no timbre desta peça, local onde recebe intimações e/ou notificações intercorrentes, vem perante V. Exa. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com fulcro no art. 840, § 1º. da CLT, em desfavor LARK S.A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (prestador de serviços), com sede na Rua Engenheiro Antonio Jovino nº 220, Edificio Tivoli, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05.727-220, inscrita no CNPJ 60.631.090/0001-40 e REFRESCOS GUARARAPES LTDA (tomador serviço), com sede na OTR ZONA INDUSTRIAL 3, s/nº, complemento Z3, bairro indústria de Suape, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP: 54.515-070, inscrita no CNPJ 08.715.757/0004-16, com fundamento nas razões a seguir aduzidas:
1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara não ter condições de prover as despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis à sua manutenção ou de sua família, tendo em vista que ele está desempregado e em situação financeira precária, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita na forma preceituada no Art. 790, par. 3º. da CLT, c/c artigo 4º da Lei nº 1060/50 e Lei 7.115/83.
2 – DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O reclamante foi admitido pela empresa reclamada em 17/06/2009, na função de Operador de empilhadeira, percebendo sua ultima remuneração mensal o valor de R$ 839,10 (oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos), tendo sido dispensando sem justa causa em 10/07/2012, onde teve sua CTPS devidamente anotada e recebendo na