Trablho
As considerações aqui expostas valem para todas as profissões que ostentam o título de engenheiro.Uma profissão regulamentada deve ser contemplada por sistemas que a suportem, que a caracterizem, enfim, que a definam e reconheçam-na como profissão não só de fato, mas também como de direito.Dentre tais sistemas, elenco no mínimo: o sistema legal, o sistema educacional e o sistema de fiscalização profissional.
Sobre o sistema legal
Assim chamo o conjunto de normas jurídicas – leis, decretos, sentenças judiciais e outras, conjunto que caracteriza a natureza da profissão quanto às suas definições e atribuições. Lembrando que uma profissão para existir de fato, não precisa necessariamente ser regulamentada. Somente são regulamentadas em leis aquelas consideradas de interesse público. Portanto, o estado as reconhece como tal e impõe regras para o seu exercício.
E vamos tentar localizar a profissão de engenheiro civil no sistema legal.
O Decreto nº 23.569/33 foi editado com o objetivo de regular o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Ao longo do seu texto, o engenheiro civil surge como especialização profissional da engenharia.
No Decreto 8.620/46, que regulamentou o decreto de 33, refere-se ao estabelecimento das atribuições das profissões civis de engenheiro naval, construtor naval, engenheiro aeronáutico, engenheiro metalúrgico, engenheiro químico e urbanista.
Vários decretos foram editados regulamentando diversos aspectos das profissões das áreas das engenharias, da agronomia e da arquitetura. Em nenhum deles se destaca a engenharia civil como atividade profissional.
No momento vigora a Lei 5194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Posteriormente, sabemos, passaram a se submeter à Lei 5194 outras profissões. Quanto a arquiteto, sabemos que a partir de 2012 participará de conselho próprio. Parabéns a