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FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGATRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
IPATINGA
2014
GUSTAVO FREITAS DE OLIVEIRA MIRANDA
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
Trabalho de Graduação apresentado a disciplina Direito Ambiental, correspondente ao 7° período.
Orientadora: Prof. Wesley Augusto D. Ribeiro
FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA
IPATINGA
2014
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
A Lei N.º 6.938, com base nos incisos VI e VII do Art. 23 e no Art. 225 da Constituição, estabelece a Política Nacional de Meio ambiente com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental do país através do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
O artigo 6º da referida lei trata-se sobre o SISNAMA, que é formado por uma rede de órgãos e instituições ambientais, que por sua vez são compostas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.
Ao Executivo, compete basicamente o exercício do controle das atividades potencialmente poluidoras, a exigência do estudo de impacto ambiental, para posterior licenciamento ambiental, a fiscalização das obras, empreendimentos e atividades que de alguma forma gerem impactos ambientais.
Já o Legislativo tem a tarefa de elaborar leis e regulamentos ambientais, aprovar os orçamentos dos órgãos ambientais, exercer o controle dos atos administrativos do Executivo, etc.
Ao Poder Judiciário, compete julgar as ações de cunho ambiental, exercer o controle de constitucionalidade das normas e rever os atos administrativos.
E ao Ministério Público, consoante a Constituição Federal, em seu Art. 129, a instauração do inquérito civil, do inquérito criminal e a promoção da ação civil pública.
O SISNAMA é organizados da seguinte forma: órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
órgão