Trabalhos
A transferência do empregado decorre do ius variandi do empregador,consistente no poder que este tem de fazer pequenas modificações no contrato de trabalho, em razão de suas peculiaridades. Assim, pode o empregador transferir o operário, se atendidas certas condições previstas na lei.
LEI 6.203/75
A lei 6.203/75 de nova redação aos arts. 469 e 470 da CLT.
- A transferência do empregado para outra localidade ou para outra função não implica prejuízo à continuidade do contrato de trabalho. O direito do empregado não é o de trabalhar na empresa sempre no mesmo local ou na mesma função, mas na empresa. Se a lei autoriza a transferência em certos caos, ela é possível. De outro lado, com a transferência, o empregador evita dispensar o empregado. O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos: * Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento; * Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro. * Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
* Apenas em certo casos a transferência do empregado não pode ser feita. É a hipótese específica do dirigente sindical, que se aceitar sua transferência ou a solicitar, perde o mandato, justamente porque foi eleito para representar a categoria no local de trabalho ou não em outro.
MUDANÇA DE