Trabalhos
a) O que são obras nesta lei?
Art. 7° São obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, como: I- os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Art. 24. São direitos morais do autor: IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-la, como autor em sua reputação ou honra;
b) Quais são as obras protegidas?
I- os textos de obras literárias, artísticas ou cientificas;
II- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III- as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV- as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V- as composições musicais tenham ou não letra;
VI- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI- as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII- os programas de computador;
XIII- as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constitua uma criação intelectual.
2-Lei n°9609/98 Propriedades Intelectual de Programa de Computador.
a) O que é programa de computador para a lei?
Art. 1° Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou