Trabalhos
6. SAÚDE SUPLEMENTAR
6.1 Marco regulatório do Mercado de Saúde Suplementar
Lei 9656/98
A Lei nº 9.656, denominada Lei dos Planos de Saúde, foi sancionada em 03 de junho de 1998, após mais de sete anos e diversos projetos apresentados na Câmara Federal e no Senado Federal.
A lei tem amplo campo de incidência alcançando todos os planos e seguros que já operavam bem como os que pretenderem atuar no mercado de saúde suplementar disciplinando a atuação das operadoras (autogestões, administradoras, cooperativas médicas, cooperativas odontológicas, filantropia, medicinas de grupo, odontologias de grupo) e seguradoras especializadas em saúde.
Submetem-se ao alcance da Lei dos Planos de Saúde as pessoas jurídicas de direito que operam planos ou seguros saúde - sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade – sendo adotadas as seguintes definições:
I – Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor