Trabalhos
DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS À CLASSE
Art.9- A educação e profissionalismo são atributos fundamentais para o fortalecimento dos contabilistas, já que evidencia uma característica de união de toda a classe em prol do excelência contábil.
Parágrafo Único- A solidariedade deve ser pautada pelo fiel cumprimento dos postulados harmônicos dos contabilistas, definidos neste Código e nas normas dos Conselhos Regionais.
Art.10- O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
I- Não cabe a um colega a crítica pública a outro, pois revela um comportamento incompatível com a ética profissional.
II-Um encargo que prejudique a classe ou profissão, recusado por um contabilista, jamais poderá ser aceito por outro, não importando a Remuneração para tal atividade.
III- A cópia de trabalhos, além de falta ética constitui crime contra a propriedade intelectual.
IV- O substituto jamais deve ter atritos com o substituído, sob pena do serviço ficar prejudicado, pela ausência de informações necessárias à perfeita execução do mesmo.
Art.11- O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
I - O contabilista deve apresentar idéias, propostas e trabalhos visando cooperar com a classe contábil.
II- Exaltar em cada trabalho toda a classe dos contabilistas, pela postura, responsabilidade, estudo e característica profissional.
III- É permitido recusar do convite para ser dirigente de entidade de classe, desde que, com justificativa plausível.
IV- A tabela de honorários formulada pelo sindicato ou Conselho deve ser cumprida, eis que fundamental para evitar a baixeza da profissão.
V- Pugnar pela observância dos preceitos do Código de Ética Profissional do Contabilista.
VI- Jamais criticar ou diminuir a classe contábil.
VII- Qualquer desvio de função ou atribuições observada, deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Federal de Contabilidade.