Trabalhos
Os Direitos Humanos: São os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Também tem a ideia de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
Os direitos Fundamentais: É aplicado àqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado.
Os direitos do homem: São aqueles inerentes ao homem enquanto tal.
Os direitos do cidadão: São aqueles pertencentes ao cidadão enquanto membro do Estado.
Os direitos civis: São aqueles inerentes ao homem enquanto ser social (como indivíduo vivendo em sociedade).
Os direitos políticos: São inerentes ao cidadão (aquele que participa da vida política do Estado).
*a diferença entre os direitos civis e os direitos políticos, corresponde a distinção entre sociedade e Estado*
Os direitos naturais: São inerentes à natureza humana e anteriores ao direito positivo. São inerentes ao homem independente da vida social.
O direito positivo: É posto, imposto, positivado pelo Estado.
Os direitos individuais: São os direitos civis esvaziados dos direitos políticos. Ou seja, é ligado ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade (a vida, a igualdade, a dignidade, a segurança, a honra, a liberdade e a propriedade).
As liberdades públicas: Designam os direitos individuais que exigem uma atividade negativa do Estado. São direitos com a finalidade de defender o indivíduo da ação estatal.
Os direitos da personalidade: São aqueles que surgem dos atributos da pessoa humana, sem os quais a mesma não pode existir. A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa humana.
Os direitos sociais: É quando o Estado social de Direito deve garantir as liberdades positivas dos indivíduos (educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, e aos desamparados).
Direitos de nacionalidade: Significa, o vínculo jurídico político que liga um