Trabalhos
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda teste.
O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador. Caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No cálculo deste site, consideramos apenas 8%.
O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Caso deseje saber o valor exato de seu saldo FGTS, sugerimos a consulta do mesmo em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através de seu atendimento.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado; Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc; Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.
Quem não tem direito ao FGTS?
Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços; Trabalhadores