trabalhos
Anti-sindicais são as condutas: estatais - tendentes a inibir ou impedir que os sindicatos desenvolvam suas atividades; dos empregadores - que constituam empecilhos aos trabalhadores para o exercício de seus direitos sindicais; e dos próprios sindicatos - mediante a instituição de privilégios ou limitações pelo fato de o trabalhador ser ou não ser sindicalizado. Por outro ângulo, tipifica conduta anti-sindical o abuso do dirigente sindical no exercício das funções de direção, extrapolando os poderes estatutários e as prerrogativas legais. (2007, n/p).
iga-se, por fim, que as condutas anti-sindicais podem ainda ser tipificadas ou genericamente definidas por normas autônomas, com nas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Decorrentes da lei ou não, todas as condutas que atentem contra a liberdade sindical serão inócuas, se contra elas não forem destinados mecanismos efetivos de proteção, capazes de trazer o Estado-juiz à presença dos sujeitos, para restabelecer a liberdade ferida.Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que