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Acadêmicos:
Introdução
Delegados de Polícia, são no Brasil, uma Carreira de Estado composta por servidores públicos pertencentes aos quadros da Polícias Civil ou da Policia Federal, que foram delegados mediante a concursos públicos.
Delegados de Polícia são, no Brasil, uma Carreira de Estado composta por servidores públicos pertencentes aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal que, por delegação legal recebida no ato de investidura do cargo, representam os chefes das instituições policiais nas circunscrições de polícia para as quais são designados, exercendo as suas competências e atribuições no desempenho das funções.
Histórico
O cargo foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832.
O Delegado de Polícia no Brasil, prioritariamente, chefia uma delegacia de polícia (estadual ou federal), podendo, também, ser nomeado para diversos cargos da estrutura administrativa da corporação a que pertence.
Como todos os demais cargos efetivos do serviço público, o ingresso é feito mediante concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal. É exigido também que o candidato seja bacharel em direito (art. 3° da Lei 12.380/13). Portanto, desde 1988, ficaram os governos estaduais impedidos de efetuarem nomeações políticas sem concurso público nas Polícias Judiciárias.
Atribuição e competênciaSão atribuições do delegado de polícia, dentre outras previstas em Lei:
1. zelar pela legalidade e adequação aos requisitos legais de todos os atos praticados pela Polícia Judiciária;
2. Lavratura de autos de prisão em flagrante e de termos circunstanciados;
3. presidir inquéritos policiais, conduzindo os rumos das investigações e formalmente elaborando portarias, despachos