trabalhos
Pablo Stolze Gagliano1
1. Reflexão Inicial
Este artigo não tem uma maior pretensão linguística, afigurando-se como um mero desabafo e um apelo à pesquisa consciente.
2. A importância do Direito Comparado
Penso ser indiscutível a importância do Direito Comparado em qualquer pesquisa jurídica que pretenda afastar a pecha da superficialidade.
A análise comparativa de sistemas estrangeiros, não apenas permite um melhor enquadramento do objeto científico sob análise, mas, principalmente, aperfeiçoa a sua percepção no tempo e no espaço.
Se, por exemplo, o jurista pretende desenvolver uma pesquisa em torno do contrato de leasing, nada melhor do que buscar os referenciais históricos e contemporâneos do instituto, não apenas no Brasil, mas em Estados que o hajam regulado.
Na mesma linha, a busca por princípios torna-se muito mais fecunda, quando se deitam os olhos em outros sistemas.
Foi o que vivenciei, por exemplo, quando da redação do volume dedicado ao novo divórcio2, ao me deparar com o “Zerrütungsprinzip” do Direito alemão.
1
CONCLUIU A GRADUAÇÃO NA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, EM SOLENIDADE OCORRIDA EM
1998, TENDO RECEBIDO O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO (LÁUREA), PELA OBTENÇÃO DAS MAIORES NOTAS AO LONGO DO
BACHARELADO. É PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL PELA FUNDAÇÃO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA, TENDO OBTIDO NOTA DEZ
EM MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO. É MESTRE EM DIREITO CIVIL PELA PUC-SP, TENDO OBTIDO NOTA DEZ EM TODOS OS CRÉDITOS
CURSADOS, NOTA DEZ NA DISSERTAÇÃO, COM LOUVOR, E DISPENSA DE TODOS OS CRÉDITOS PARA O DOUTORADO. FOI APROVADO EM
PRIMEIRO LUGAR EM CONCURSOS PARA AS CARREIRAS DE PROFESSOR SUBSTITUTO E PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, E TAMBÉM EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO PARA JUIZ DE
DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA (1999). É AUTOR E COAUTOR DE VÁRIAS OBRAS JURÍDICAS, INCLUINDO O NOVO