O Registro publico e a Sociedade Limitada
Para que um empreendedor torne-se um empresário são necessários alguns passos fundamentais, e obrigatórios para a abertura de uma empresa. Primeiramente, é necessário que o sócio esteja dentro das normas, uma delas é que o mesmo seja maior de 18 anos, idade na qual o mesmo já pode responder judicialmente pelos seus atos, ou então que o mesmo tenha sido emancipado. Ele e o sócio (que pode ser mais de um) devem escolher a melhor forma de sociedade para a empresa que estão abrindo, e após escolherem em que ramo trabalharão e como serão divididas as quotas os mesmos devem procurar a Junta Comercial do estado onde a empresa será aberta e lá eles arquivaram o Contrato Social que deve constar todas as informações da Sociedade, numero de sócios, valores das quotas de cada um, ramo de atividade, prazo que a empresa ficará em vigor, informações em caso de falecimento ou exclusão de sócios e o tipo de Sociedade que será aberta. Após o registro é necessário também que se realize a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J), inscrição estadual (I.E.), inscrição municipal (I.M), NIRE. A Sociedade Limitada é o tipo de sociedade em que os sócios entram com um capital, que será o valor do investimento para a compra de maquinário, materiais e outros produtos. Como o próprio nome diz, é uma sociedade com limite de responsabilidade de todos os sócios, porém o valor do capital deverá ser integralizado , sendo como de responsabilidade de todos os sócios arcarem com o valor caso algum deixe de fazê-lo. O limite de responsabilidade dos sócios é arcar com as dividas da empresa, conforme o valor do capital investido. Sendo assim, se o valor do capital é de 100.000,00 e a empresa tem uma divida no valor de 150.000,00 os sócios ficam responsáveis em pagar o debito até o valor de 100.000,00 e o restante não é “obrigado” a pagar por ser uma Sociedade Limitada. Para se tornar uma sociedade limitada é preciso acrescentarão