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Autos nº: 000.00.000000-0
EDMAR BENSON, devidamente qualificado nos autos do processo criminal nº 000.00.00000-0, que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra firmado, inconformado com a respeitável sentença condenatória, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, inciso IX, do Código de Processo Penal.
Requer-se que o presente recurso seja recebido e devidamente processado, dando prosseguimento nos termos da lei.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Autos nº 000.00.00000-0
Querelado: Edmar Benson
Querelante: João Henrique
Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO de Santa Catarina,
Colenda Câmara.
1.DOS FATOS
Trata-se de processo criminal no qual o apelante foi denunciado e processado pelos seguintes fatos:
O querelante foi devidamente intimado para constituir novo patrono por ter anterior renunciado aos poderes que lhe foram outorgados. Não houve manifestação por mais de 30 (trinta) dias na ação penal de iniciativa privada, em que o recorrente acusa o querelante pelas práticas dos crimes prescritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Após, a defesa do querelado ao requerer a perempção ao juiz, foi negada sob o fundamento de que a suposta omissão não poderia ser caracterizada como inércia ou desídia, pois independente de ser iniciativa privada, toda ação penal tem interesse público e deve seguir seu trâmite até o final como o julgamento do mérito.
2.DO DIREITO
A ação penal considera como perempta, o que está previsto no artigo 60 do Código de Processo Penal:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
Ainda ressalte-se que os crimes contra a honra se procedem mediante ação penal privada,