trabalhos
"Qualquer tipo de reforma precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples", afirma advogado
Em vigor desde o dia 18 de abril, a NBR 16.280 – nova norma com regras para reformas publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – apresenta um roteiro de procedimentos que devem ser seguidos nas obras dentro e fora dos imóveis, com o objetivo de evitar incidentes ou até mesmo tragédias como o desabamento de três edifícios no centro do Rio de Janeiro, no começo de 2012.
Como responsável legal pelos condomínios, os síndicos precisam estar atentos a essa mudança. “Qualquer tipo de reforma precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples. A necessidade já está na lei, especificamente no Código de Obras, que prevê que a realização de obras ou reformas em quaisquer edifícios (casas, prédios, apartamentos, galpões, viadutos, igrejas) necessita de alvará para reforma”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário.
A regra determina que toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno terá que ser submetida previamente à construtora ou seu projetista, caso o empreendimento ainda esteja dentro dos prazos de garantia. Depois desse período, caberá aos síndicos cobrarem de cada morador a apresentação de projeto técnico desenvolvido por engenheiro ou arquiteto, além de outros documentos para que os serviços sejam liberados. Na sequência, também será necessário fiscalizar a execução da obra e vistoriar as condições de finalização da reforma concluída, dentre outras