Trabalhos
Protocolo: e-15759348
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Faculdade
Anhanguera de São José, localizada na Av. Dr. João Batista de Souza Soares, nº 4009, Comprido, São José dos Campos- SP, CEP 12235-200 - Tel.: (11) 3933-1463, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a)
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 531,72
(QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.
Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, ficará o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de
Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se houver. Parágrafo único: Caso o discente possua outras bolsas de estudo, as multas elencadas nas cláusulas 3ª e 4ª deste instrumento, também serão aplicadas.