Trabalhos
Nem sempre os fatos litigiosos poderão ser resolvidos por meio das provas usuais, tais como testemunhas e documentos. Para estes casos será necessário para o juiz resolver a lide o apoio de um profissional especializado, tais como médicos, engenheiros, contadores, etc. A prova pericial é a mais importante das provas. O prazo para apresentação da prova pericial após o saneamento é de 05 (cinco) dias. A prova pericial apresentada na inicial não é Laudo, mas sim um parecer técnico.
A prova pericial consiste em exame, avaliação e vistoria:
a) Exame: Consistem na inspeção de coisas (Carro, trem, etc), pessoas ou documentos.
Exemplo: Alguém que vê seu time de futebol perder constantemente, desolada, começa a dilapidar seu patrimônio através de jogos de azar. A família pede então a interdição desta pessoa, será necessário um exame diretamente na parte.
b) Vistoria: É a mesma inspeção, só que sobre bens imóveis.
A expressão “vistoria” utilizada para veículos é incorreta, pois o certo é inspeção.
c) Avaliação ou arbitramento: É a apuração de valores, em dinheiro de coisa, direitos e obrigações. Exemplo: Caso de direitos autorais. Alguém começa a vender xerox de um livro de um autor. Qual será o prejuízo causado à este autor? Será necessário um árbitro para estimar o valor do prejuízo.
A perícia será sempre judicial, devendo ser realizada por perito nomeado pelo juízo, porém pode haver as perícias extrajudiciais, estas são as perícias produzidas pelas partes. Todavia, tais perícias não têm o mesmo valor probante da perícia judicial. Sendo acolhidas como parecer técnico.
A perícia só será admitida quando a solução da lide depender de exame técnico especializado.
Assim, o juiz indeferirá a produção da prova pericial, quando esta não for necessária solução da lide.
Quando a prova não for necessária dada as demais provas no processo.
Quando a verificação for impraticável.
O perito uma vez nomeado, o perito passa a exercer a