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A escrituração contábil, primeira técnica utilizada pelo profissional da contabilidade, cuida-se do lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro de tais operações. Segundo os princípios da oportunidade e do registro pelo valor original, a escrituração deverá ser feita de imediato e corretamente, independente das causas, e sempre pelo valor original, lembrando que os princípios mais se confundem como regras, pois sua observância é obrigatória ensejando inclusive punições a quem deixe de aplicá-los, dessa forma podemos perceber a importância da escrituração nos processos de controle financeiro e fiscal da entidade.
Analisaremos com um maior detalhamento a escrituração nos campos da legislação societária, tributária e profissional, importantes campo do meio empresarial.
A escrituração contábil é a primeira e mais importante das técnicas contábeis, pois somente a partir dela que se desenvolvem as demais técnicas de demonstração, analise e auditoria, sua finalidade é a de fornecer a pessoas interessadas informações sobre um patrimônio determinado.
Todo fato da entidade deverá ser escriturado, para este fim devem ser utilizados livros contábeis, que devem seguir critérios intrínsecos e extrínsecos, de acordo com a legislação. Alguns livros são obrigatórios, tais como o Livro Diário e o Livro Razão que de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade devem ser registros permanentes da empresa, outros são facultativos, pois, por não serem exigidos por lei, podem ser adotados ou não a critério da empresa.
A contabilidade de uma entidade deverá ser centralizada, sendo que é facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas, conforme artigo 252 do Decreto n. º 3.000/99, o mesmo se aplica a filiais,