Trabalhos
O direito canônico possui enorme relevância tanto na esfera jurídica quanto das instituições. Dele advém a ampla reorganização da vida jurídica europeia, tribunais e jurisdições leigas, principescas, foram influenciadas pelo direito canônico. O ius commune (direito comum) que se espalhara pela Europa é também criação dos canonistas. Na espera jurídica os canonistas elaboraram critérios de racionalização e formação do direito, os mesmos viriam a se tornar a primeira classe de juristas profissionais com careira assegurada na burocracia eclesiástica. O processo penal canônico não se resumia apenas a penas como multas, reparações de danos ou perda de título. Para os cléricos elas poderiam ser exoneração, confinamento em um mosteiro, prisão e práticas de caridades. A Reforma Gregoriana
Um marco na história do canônico é a transformação liderada pelo papa Gregório VII. Até então a igreja era uma comunidade sacramental, pouco jurídica cuja aparência lembrava mais uma federação de igrejas que uma monarquia. Embora os esforços do papa tenham sido sempre voltados ao exercício de hegemonia, sobre toda a cristandade. O papa Gregório Magno enviou monges até o ocidente, e incumbiu Agostinho de Cantuária, de consolidar o cristianismo na Inglaterra. Magno estivera envolvido na administração de Roma, abandonando seu cargo para seguir o monacato e posteriormente foi chamado a ser papa. Disciplinou a igreja romana, mas o seu sucesso dependeu das circunstâncias. No tempo de Gregório invasões assolavam o ocidente e o povo sofria com a fome. Seguidamente com o surgimento do modelo carolíngio de relações entre o império e a Igreja, o papel da mesma foi se subordinando ao poder civil. A autoridade papal era tradicional e moral, sendo pouco jurídica e eficiente politicamente. No período pré Gregório VII a jurisdição não se separava de forma clara dos sacramentos. A lei não distinguia bem de liturgia e teologia. As leis eram uma espécie de bem comum, e as