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Dessa forma, todas as alterações ocorridas quanto à estruturação das demonstrações financeiras visa atender da melhor forma possível o objetivo citado, aumentando assim, a evidenciação das empresas.
A Nessas perspectivas, as mudanças apresentadas nesse artigo em relação à estruturação do balanço patrimonial fazem parte da busca pelas melhorias na normatização contábil brasileira.
Dessa forma, o balanço patrimonial é constituído por ativo, passivo e patrimônio líquido. No lado direito do Balanço Patrimonial são constituídos o passivo e o patrimônio líquido. Com as novas leis vigentes, os critérios de classificação das contas do Ativo permaneceram os mesmos, exceto na conta ativo imobilizado.
Os critérios de classificação do ativo diferido foram revogados pela lei n° 11.941/09, uma vez que essa conta foi retirada do balanço patrimonial.
Os critérios de avaliação do Ativo são representados no Art. 183 da legislação.
No § 2º considerava-se apenas a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado a ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, amortização e exaustão.do art. 177, normas especiais da avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou segmentos de 4.3. Mudanças no Patrimônio Líquido Com a implementação da lei n° 11.638/07 o patrimônio líquido não sofreu alterações
As alterações relativas à estruturação do Balanço Patrimonial com a implementação da lei n° 11.638/07 consistem na revogação de disposições previstas no § 1°, Art.
A lei n° 11.941/09 inseriu ainda outras modificações na estruturação do Balanço Patrimonial. 4.4. Síntese das alterações societárias na estruturação do balanço patrimonial
A seguir são apresentadas dois quadros comparativos. O primeiro demonstra as alterações ocorridas a partir da implementação da lei n° 11.638/07. Por sua vez, o segundo quadro apresenta as mudanças decorridas com a lei n° 11.941/09.
A análise dos quadros