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Desde o princípio dos tempos a sociedade é dividida historicamente em grupos. E podemos perceber que esses grupos apresentam privilégios na parte mais forte ou de maior poder. Infelizmente a lei funciona dessa forma, onde o lado mais forte sempre sai ganhando, no entanto a finalidade dasleis deveria ser igual para todos. O autor Cesare Beccaria põe em discussão os abusos da sociedade da época e os questionamentos e atitudes que levaram muitos filósofos a indagar e refletir sobre penas, direitos, delitos e todos os tipos de situações envolvendo o sistema penal. A manifestação de Beccaria era única e simples: uma vida mais justa e humana.
A origem das penas é o início para a discussão a respeito do direito de punir. O porquê desta é ponto de partida dessa incrível edesestruturada estrada do conhecimento penal. O ponto inicial da punição surge quando homens, ainda selvagens, resolveram se unir como forma de suprir suas necessidades. Como viviam sempre na insegurança, resolveram sacrificar parte de sua liberdade para viver a outra parte com segurança e, para que isso ocorresse, era necessário um responsável pela garantia e formulação da forma de seguridade. Nasce desse modo, o soberano.
Ao soberano, escolhido pelo povo por um contrato social, era estabelecida a funçãode criar as leis, que segundo Beccaria era a única maneira de indicar as penas e o tempo necessário a ser cumprido. No entanto, o sentimento humano é dotado de despotismo, e por essa razão era necessário uma terceira pessoa para que essas mesmas leis criadas pelo soberano pudessem ser introduzidas na sociedade de forma que não houvesse problemas. A partir daí surge o magistrado, que era encarregado de julgar as leis e aplicá-las.
As leis precisam declarar sentido e cabe ao soberano o