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6º PERIODO DO CURSO DE DIREITO – VESPERTINO
ALUNO: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO ALVES
1 - CONCEITUE O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
R – O Direito Processual do Trabalho, segundo o prof. Carlos Henrique Bezerra Leite, “é o ramo da ciência jurídica constituída por uma sistema de normas, princípios, regras e instituições próprias, que tem por objeto promover a pacificação justa dos conflitos individuais coletivos e difusos decorrentes direta ou indiretamente das relações de emprego e de trabalho, bem como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho”. Nesse mesmo contexto, faz-se relevante observar o conceito do professor Delgado sobre o mesmo tema: "O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados".( 2005:49).
2 – DISCORRA SOBRE AS ESPECIFICIDADES DO PROCESSO DO TRABALHO.
R- Encontramos diversas peculiaridades do Processo do Trabalho, tais como: autonomia, pois tem características, regras e institutos próprios; poder normativo, juiz pode prolatar sentença normativa; execução de ofício, pode a fase de execução ser iniciada de oficio pelo juiz; juspostulandi, característica também encontrada nos Juizados Especiais; formalismo mínimo, pois prevalece o princípio da oralidade, tentativa obrigatória de conciliação e a concentração dos atos em audiência e o efeito devolutivo dos recursos.
Este é bastante dinâmico e diferentemente do processo civil, que se apresenta com maior rigor formal, possui características próprias, orientando-se por princípios menos complexos os quais visam dar maior celeridade processual e resolver o conflito com o menor tempo possível.