Trabalhos
• Entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora
elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco. A sua história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais freqüências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As freqüências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposição, não haverá progressão da redução auditiva.
Exames de referência
• Anamnese clínico-ocupacional;
• Exame otológico; • Exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica. • d. outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico. • avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, incluindo:
Todos os trabalhadores que ultrapassam o limite previsto pela NR 15 anexo I e II com ou sem protetor auditivo
• O audiômetro será a aferição acústica anual. • Calibração acústica, sempre que a aferição acústica indicar
alteração, e , obrigatoriamente, a cada 5 anos.
• Resultados devem ser incluídos em um certificado de aferição
e/ou calibração que acompanhará o equipamento.
• O exame audiométrico será executado por profissional
habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
Periodicidade dos exames audiométricos
• O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da
admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
• Demissão: a. 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2; b. 90 (noventa) dias retroativos em