Trabalhos
Prof. Gustavo Muzy
Disciplina: Regimento
Interno
REGIMENTO INTERNO
Veremos aqui a chamada “parte comum” dos regimentos internos, ou seja, aquelas matérias que são iguais em todos os TREs, e que, normalmente, são repetições de textos legais.
Conceito.
O Regimento Interno é um conjunto de regras estabelecidas por cada Tribunal Regional
Eleitoral para regulamentar o seu funcionamento jurisdicional e administrativo.
O art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, dispõe que:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
I - elaborar o seu regimento interno;”
Os Regimentos Internos precisam obedecer ao disposto na lei e na Constituição Federal.
Para cada TRE temos um Regimento Interno.
Sede e jurisdição.
Cada Tribunal Regional Eleitoral tem sede na Capital do respectivo Estado e tem jurisdição sobre todo o território daquele Estado.
Composição dos TREs
Os TREs, assim como ocorre com o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, não tem juízes fixos, sendo composto por sete membros (juízes):
a) dois desembargadores do Tribunal de Justiça local, eleitos pelo próprio Tribunal de
Justiça;
b) dois juízes de direito, também escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
c) de um juiz do Tribunal Regional Federal local ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
d) dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo
Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Além dos sete juízes titulares, devem ser também eleitos substitutos em número igual por categoria, que terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos juízes titulares.
Os juízes deverão servir no TRE por um biênio (2 anos), permitida somente uma recondução por mais um biênio.
A apreciação de justa causa para a dispensa no primeiro