Trabalhos
Desenvolvimento
2. Contestação
É a peça em que o réu irá rebater os argumentos elencados pelo autor em sua petição inicial. O direito de ação, como direito subjetivo público, autônomo e abstrato não cabe apenas ao autor, mas é também exercido pelo réu, através da contestação. Os argumentos podem ser formais ou materiais. Os argumentos formais dizem respeito à ausência de alguma formalidade processual descumprida pelo autor na exordial. Os aspectos materiais relacionam-se com o mérito da causa.
3. Requisitos e forma
Assim como a petição inicial, devem ser respeitados alguns elementos quanto à sua forma. Deve a contestação ser escrita – exceto no rito sumário, que, de acordo com o art. 278, CPC, pode ser feita na forma oral, assim como nos Juizados Especiais Cíveis. Deve ainda conter nome e prenome das partes, requisito dispensável se na inicial já tiver sido feito corretamente; endereçamento ao juízo da causa; documentos necessários; requerimento de produção de provas além da impugnação dos fatos alegados pelo autor.
4. Prazo
O prazo para a apresentação da contestação no rito ordinário é de quinze dias. Esse prazo é contado de acordo com as regras do art. 241, CPC, ou seja, terá o réu