Trabalhos
A sociedade de consumo em massa trás multidões de produtos por uma gama de fornecedores, de modo a aperfeiçoar a satisfação e necessidades básicas dos consumidores. No entanto a concorrência é muito grande. A publicidade e toda estrutura para chamar atenção do consumidor é feito pelo marketing, esses profissionais fazem divulgação de seus produtos por variadas técnicas de consumo. Esse processo de curiosidade do consumidor cujo fim primordial, é a criação do desejo do consumidor e a efetiva contratação neste sentido. O fornecedor desempenha sua capacidade criativa. E sem duvida, o exercício de liberdade de iniciativa, publicidade, entre outras práticas comerciais, tendem a otimizar as vendas, são fruto da liberdade geral de ação. Porem em vista do exercício regular do direito de estruturas as diversas praticas comerciais não poderá o fornecedor incorrer em abuso. Enfim o abuso de direito finda por configurar, com expressão do código civil, em modalidade do ato ilícito. Tratando de pratica comercial abusiva, não há quem explore como de resto se faz, nas modalidades típicas do ato ilícito, sobre a culpa do agente. A pratica abusiva fere o sinalagma e a boa fé dos interesses do fornecedor no mercado de consumo. A legislação constrói essas praticas, no sentido de privar, não ousar o legislador em tipificá-las cansativamente, restringir a proceder de modo exemplificado. A fim de trazer a lume uma explicação sobre esse tema, o presente artigo desenvolve uma abordagem descritiva, os principais atos considerados excessivos, e por esta razão abusiva, no âmbito do mercado de consumo brasileiro.
PRATICAS COMERCIAIS As praticas comerciais servem e alimentam a sociedade de consumo, já aproximando e colocando os bens e serviços a disposição do