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O boletim de ocorrência (BO) é, sem dúvida, o documento mais importante produzido pela Polícia Militar. As informações nele contidas são de suma importância, podendo ser cruciais no desfecho de um processo judicial, visto terem sido colhidas ou observadas ainda no calor dos acontecimentos. É através do BO que se leva à autoridade policial ou judiciária a notícia crime, fornecendo-lhes uma série de dados (nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime, etc.). É também um precioso meio de resguardo da legalidade em que se pautou a ação ou operação policial. O boletim de ocorrência pode ser conceituado como sendo o registro ordenado e minucioso das ocorrências que exigem a intervenção policial. Ocorrência policial, por sua vez, é todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública e que exija a intervenção policial por meio de ações ou operações. O boletim de ocorrência é um documento oficial. Portanto, deve seguir os princípios expressos e reconhecidos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, entre outros). A redação do BO deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da língua, clareza, concisão, coerência e objetividade. Na redação oficial, não há lugar para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, de uma postagem de um blog ou mesmo de um texto literário. O BO deve ser isento da interferência da individualidade da pessoa que o elabora. Via de regra, o BO é constituído de vários campos, principalmente descritivos, a fim de serem relacionados dados como qualificação dos envolvidos, materiais apreendidos, integrantes da equipe policial, entre outros. O preenchimento desses campos é intuitivo, sem muita dificuldade. A coisa começa a se complicar no campo do histórico da ocorrência, onde o policial narra os fatos. É nesse ponto, em especial, que queremos lhe ajudar.