Trabalhos
Doutoranda UEM
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL INTRODUÇÃO À ECONOMIA
“ O Sistema Financeiro refere‐se ao conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transformação de recursos dos ofertantes finais para os tomadores finais e criam condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.” (LAGIOIA, 2007 P. 31)
Aula 4
Sistema Financeiro Nacional e Mercado Acionário
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ‐ SFN
Sistema Operativo
Instituições Financeiras Bancárias
Sistema Normativo
Instituiçõ es especiais
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ‐ CMN
É um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento: É constituído pelos seguintes membros: Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho); Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Presidente do Banco Central do Brasil;
BM&FBo vespa
Entidades de Previdência Complementar
CMN BACEN
CNSP Suse p IRB
CGPC
Sociedades de Capitalizaçã o
SPC
Demais Inst. Financeiras e Adm de Rec. Terceiros
CVM
BB, BNDES e CEF
COMPETÊNCIAS DO CMN
Ao CMN compete: Autorizar a emissão de papel moeda Fixar diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações da moeda estrangeira; Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial;
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964. É o órgão do SFN que funciona como secretaria executiva do CMN. É chamado Banco dos Bancos; É Agente Financeiro do Governo; É o banco de emissão. www.bcb.gov.br COMPETÊNCIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Emitir papel moeda e moeda metálica; Receber os recolhimentos