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Conceito de empresa: Toda organização de capital e com investimento em tecnologia que produz bens e insumos.
Conceito de empresário:profissional que exerce atividade econômica de forma organizada que visa o lucro através da produção de bens e serviços.
- atividade habitual e profissional
- visa lucro
- bens e serviços em massa
- possuem empregados
2) PRINCIPIOS QUE REGEM A LIVRE INICIATIVA
Regime jurídico da livre iniciativa
Liberdade para montar qualquer tipo de negócio (dentro da lei) para produzir bens de consumo desde que tenha capital. O Estado não detém patrimônio da empresa.
O Estado permite que se fabrique qualquer coisa a não ser que ele ache que deve tomar conta, que afete a economia ou o interesse publico. Por isso, existem determinadas atividades que por falta de capital, experiência ou interesse, não são exercidas fazendo com que o Estado vire empresário.
Estado se preocupa com duas coisas:
- Abuso do poder econômico: evita a concentração artificial de mercados (monopólio de empresas privadas, cartel).
CADE: (conselho administrativo de defesa econômica) É uma autarquia ligada ao estado que age para controlar o mercado através do SDE (secretaria de defesa econômica). O SDE é responsável pelo levantamento de dados para o CADE julgar os casos. O CADE multa, obriga cisão e impede fusão.
- Concorrência desleal: todo bom capitalista quer eliminar a concorrência, ao utilizar recursos ilícitos para isso (ex. venda casada), o Estado deve intervir. Existem dois tipos: Penal (pode ser preso) e Civil (para indenização). Tipificam concorrência desleal:
Publicar falsa afirmação em detrimento do concorrente com objetivo de obter vantagem
Desviar clientela por meio fraudulento (roubar banco de dados)
Dar ou prometer dinheiro para empregado concorrente para que este proporcione vantagem
Os proibidos de exercer empresa:
- se possui condenação penal onde a sentença indique a vedação ao exercício de empresa
- devedor do