Trabalhos
1) Onomasiológico: O emissor possui o pensamento e busca a expressão verbal para fazê-lo conhecido no mundo sensível. Semasiológico: O receptor possui a expressão verbal e caminha em direção ao pensamento, com o propósito de compreender a mensagem. Resumindo: a direção onomasiológica é pertencente ao emissor que possui o pensamento e busca a expressão e a direção semasiológica pertence ao receptor que possui a expressão e busca o pensamento.
2) No mundo jurídico, o ato comunicativo não pode enfrentar à solta o problema da diversidade linguística de seus usuários, porque o Direito é uma ciência que disciplina a conduta das pessoas, portanto, o comportamento exterior e objetivo, e o faz por meio de uma linguagem prescritiva e descritiva. Assim, quando os interesses se mostram conflitantes ou uma ação humana fere os valores da norma jurídica, exigindo reparação dos mesmos, forma-se a lide (conflito), criando um novo centramento na relação entre os interlocutores processuais: a polêmica. No confronto de posições, a linguagem torna-se mais persuasiva por perseguir o convencimento do julgador que, por sua vez, resguarda-se da forma de sua decisão, explicando, na motivação da sentença, os mecanismos racionais pelos quais decide. O ato comunicativo jurídico não se faz, pois, apenas como linguagem enquanto língua, mas também, e essencialmente, como discurso, assim entendido o pensamento organizado à luz das operações do raciocínio, muitas vezes com estruturas preestabelecidas. O ato comunicativo jurídico, conclui-se, exige a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do “real” que pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento. O mundo jurídico prestigia o vocabulário especializado, para que o excesso de palavras plurissignificativas não dificulte a representação simbólica da linguagem.
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