Trabalhos
CONTÁBEIS
Com o fim de obter a uniformização dentro do campo de atuação profissional em que se desenvolve, a Contabilidade segue princípios doutrinários; que são critérios e normas de procedimentos que norteiam as diretrizes do processo contábil.
Classificamos assim esses critérios em
Princípios de Contabilidade Geralmente
Aceitos (PCGA) e em Convenções
Contábeis. Onde os PCGA são as regras de caráter geral, e as
Convenções
correspondem às normas de procedimento, que qualificam, delimitam e, por vezes, restringem a aplicação de certos Princípios.
Acerca
de tais Mandamentos
Contábeis, dispõe a resolução CFC n•
750/93, que passaremos a expor em diante.
Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de
Contabilidade (PFC)
O
CONSELHO
FEDERAL
DE
CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a evolução da última década na área da Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos
Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resolução CFC 530/81,
RESOLVE:
DE
Art. 2º Os Princípios Fundamentais de
Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da
Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
Art. 3º São Princípios Fundamentais de
Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
SUA
Art.
1º
Constituem
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
(PFC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas
Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios
Fundamentais
de
Contabilidade
há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus